Art. 9 - Os prazos previstos no caput do art. 13 e em seu § 2º e no art. 18 passam a ser de 150, 180 e 90 dias, respectivamente, a contar da vigência desta lei.
Lei nº 5.343, de 28 de Outubro de 1967Ementa Altera a redação de artigos do Decreto-Lei nº 313, de 7 de março de 1967, estabelece novos prazos e dá outras prvidências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.343, de 28 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.343
- Ano
- 1967
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