Art. 5 - As disposições constantes da presente lei destinam-se à cobertura das despesas decorrentes de novos créditos incorporados à programação de desembôlso de Caixa do Tesouro Nacional no exercício de 1967.
Lei nº 5.344, de 31 de Outubro de 1967Ementa Altera o Fundo de Reserva criado pelo Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.344, de 31 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.344
- Ano
- 1967
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