Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.344, de 31 de Outubro de 1967Ementa Altera o Fundo de Reserva criado pelo Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.344, de 31 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.344
- Ano
- 1967
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