Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Leonel Miranda ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.348, de 3 de Novembro de 1967Ementa Revoga o art. 3º do Decreto-Lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre medidas de segurança sanitária do País.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.348, de 3 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.348
- Ano
- 1967
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