Art. 9 - No Orçamento Geral da União serão incluídas, à conta do Instituto Nacional do Livro, as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da presente Lei.
Lei nº 5.353, de 8 de Novembro de 1967Ementa Dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.353, de 8 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.353
- Ano
- 1967
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