Art. 2 - Ao Art. 4º da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951, fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação: “§ 3º A colocação do ingressante será após o oficial mais moderno do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais”.
Lei nº 5.355, de 10 de Novembro de 1967Ementa Altera dispositivos da Lei nº 1531-A, de 29 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.355, de 10 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.355
- Ano
- 1967
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