Art. 3 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.355, de 10 de Novembro de 1967Ementa Altera dispositivos da Lei nº 1531-A, de 29 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.355, de 10 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.355
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.