Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.356, de 17 de Novembro de 1967Ementa Revoga o Decreto-Lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.356, de 17 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.356
- Ano
- 1967
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