Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.360, de 23 de Novembro de 1967Ementa Concede dedução da contribuição devida ao INDA, prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.360, de 23 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.360
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.