Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.360, de 23 de Novembro de 1967Ementa Concede dedução da contribuição devida ao INDA, prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.360, de 23 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.360
- Ano
- 1967
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