Art. 3 - As condições de venda e os preços dos lotes rurais a serem alienados, bem como os novos planos de loteamento, serão submetidos pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - à aprovação do Prefeito do Distrito Federal.
Lei nº 5.364, de 1º de Dezembro de 1967Ementa Autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - a alienar lotes rurais de sua propriedade no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.364, de 1º de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.364
- Ano
- 1967
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