Art. 4 - Tornar-se-ão indivisíveis os lotes rurais alienados por fôrça desta lei e sòmente poderão ser explorados de acôrdo com as finalidades constantes do contrato.
Lei nº 5.364, de 1º de Dezembro de 1967Ementa Autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - a alienar lotes rurais de sua propriedade no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.364, de 1º de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.364
- Ano
- 1967
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