Art. 2 - A União integralizará quaisquer pensões a que por lei tenha direito a família do servidor, a fim de que seja assegurada a pensão a que se refere o art. 1º.
Lei nº 5.367, de 1º de Dezembro de 1967Ementa Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza .
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.367, de 1º de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.367
- Ano
- 1967
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