Art. 3 - A qualidade de beneficiário e a respectiva ordem de preferência, assim como os casos de reversão e perda da pensão especial, regem-se pela legislação do Montepio Civil.
Lei nº 5.367, de 1º de Dezembro de 1967Ementa Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza .
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.367, de 1º de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.367
- Ano
- 1967
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