Art. 7 - Continuam em vigor todos os preceitos do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e do Decreto-lei nº 177, de 16 de fevereiro de 1967, ressalvado o disposto nesta lei e no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Lei nº 5.368, de 1º de Dezembro de 1967Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas de Imposto sôbre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.368, de 1º de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.368
- Ano
- 1967
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