Art. 4 - As atuais Comissões Diretoras Regionais, Comissão Diretora Nacional, Gabinetes Executivos Regionais e Gabinete Executivo Nacional passam a denominar-se respectivamente, Diretórios Regionais, Diretório Nacional, Comissões Executivas Regionais e Comissão Executiva Nacional.
Lei nº 5.370, de 5 de Dezembro de 1967Ementa Fixa data para a realização das Convenções para eleição do Diretório Nacional e dos Diretórios Regionais e Municipais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.370, de 5 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.370
- Ano
- 1967
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