Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, e elaborado de acôrdo com a Seção VI do Capítulo VI do Título I da Constituição do Brasil, estima a Receita em NCr$13.590.786.118,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa milhões, setecentos e oitenta e seis mil cento e dezoito cruzeiros novos), e fixa a Despesa em igual importância.
Lei nº 5.373, de 6 de Dezembro de 1967Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.373, de 6 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.373
- Ano
- 1967
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