Art. 5 - A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acôrdo com os Programas estabelecidos para as unidades orçamentárias e para as entidades da Administração Indireta.
Lei nº 5.373, de 6 de Dezembro de 1967Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.373, de 6 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.373
- Ano
- 1967
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