Art. 4 - Tôdas as referências e remissões aos ora extintos Conselho de Desenvolvimento da Amazônia (CODAM) e Conselho Técnico, constantes de dispositivos não revogados da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, entendem-se como feitas ao Conselho Deliberativo, criado em substituição àqueles órgãos.
Lei nº 5.374, de 7 de Dezembro de 1967Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.374, de 7 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.374
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.