Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Leis números 2.391, de 7 de janeiro de 1955, na parte relativa à Aeronáutica, e, no que se aplicar, a Lei número 2.999, de 11 de dezembro de 1956, assim como as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1967, 146º a Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.376, de 7 de Dezembro de 1967Ementa Dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.376, de 7 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.376
- Ano
- 1967
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