Art. 1 - A Usina Termelétrica de Figueira S. A. - UTELFA - fica autorizada a aumentar o seu capital, atualmente de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) até o limite de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos).
Lei nº 5.380, de 29 de Janeiro de 1968Ementa Autoriza o aumento de capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.380, de 29 de Janeiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.380
- Ano
- 1968
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