Art. 2 - Esta lei abrange os bens desembaraçados nas alfândegas mediante têrmo de responsabilidade, na forma do art. 42 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Lei nº 5.384, de 14 de Fevereiro de 1968Ementa Concede estimulos à indústria de artefatos têxteis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.384, de 14 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.384
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.