Art. 3 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.384, de 14 de Fevereiro de 1968Ementa Concede estimulos à indústria de artefatos têxteis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.384, de 14 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.384
- Ano
- 1968
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