Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 16 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. CosTa e SilvA Jarbas G. Passarinho Mário David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.385, de 16 de Fevereiro de 1968Ementa Regulamenta o "Trabalho de bloco".
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.385, de 16 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.385
- Ano
- 1968
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