Art. 6 - Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Lei nº 5.385, de 16 de Fevereiro de 1968Ementa Regulamenta o "Trabalho de bloco".
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.385, de 16 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.385
- Ano
- 1968
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