Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A.COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grunewald Aurélio Lyra Tavares Sérgio Correa Affonso da Costa Antonio Delfim Netto Mario David Andreazza Ivo Arzua Pereira Favorino Bastos Mércio Jarbas G. Passarinho Marcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Helio Beltrão Afonso de A. Lima Carlos F. de Simas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.389, de 22 de Fevereiro de 1968Ementa Dispõe sobre a Bandeira, as Armas e o Sêlo Nacionais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.389, de 22 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.389
- Ano
- 1968
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