Art. 1 - Do montante dos prêmios arrecadados dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, relativos aos transportes terrestres, previstos no artigo 20, alínea b, do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966, uma parcela de dez por cento será destinada, pelo prazo de cinco anos, à melhoria das condições de segurança do tráfego das rodovias.
Lei nº 5.391, de 23 de Fevereiro de 1968Ementa Atribui recursos para melhoria das condiçoes de segurança do sistema rodoviário.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.391, de 23 de Fevereiro de 1968
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.391
- Ano
- 1968
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