Art. 2 - O Conselho Nacional de Seguros Privados, ouvido o Conselho Nacional de Transportes, fixará as normas específicas quanto ao recolhimento dessa percentagem pelas sociedades seguradoras, e quanto à sua aplicação.
Lei nº 5.391, de 23 de Fevereiro de 1968Ementa Atribui recursos para melhoria das condiçoes de segurança do sistema rodoviário.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.391, de 23 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.391
- Ano
- 1968
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