Art. 2 - Os efetivos globais de Oficiais dos Quadros das Armas e Material Bélico, por postos, são fixados em: - Coronéis ........................................................................................................................... 353 - Tenentes-Coronéis ........................................................................................................... 700 - Majores ............................................................................................................................. 1.423 - Capitães ............................................................................................................................ 2.481 - Primeiros-Tenentes .......................................................................................................... 1.688
Parágrafo único - O efetivo de Segundos-Tenentes é variável, em função da formação dos cursos respectivos.