Art. 1 - É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos: “Art. 165. ........................................................................................................................
II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL; ......................................................................................................................................
V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL; ......................................................................................................................................
XI - Representante do Ministério da Marinha;
XII - Representante do Ministério do Exército;
XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica”.