Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.396, de 26 de Fevereiro de 1968Ementa Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.396, de 26 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.396
- Ano
- 1968
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