Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias.
Lei nº 5.400, de 21 de Março de 1968Ementa Provê sobre a alfabetização de adultos em idade militar.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.400, de 21 de Março de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.400
- Ano
- 1968
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