Art. 9 - Para os efeitos da presente Lei, considerar-se-ão alfabetizados os brasileiros que demonstrarem, na forma que o regulamento desta Lei prescrever, domínio das técnicas de ler, escrever, contar e a aquisição de noções elementares de educação moral e cívica e de conhecimentos gerais.
Lei nº 5.400, de 21 de Março de 1968Ementa Provê sobre a alfabetização de adultos em idade militar.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.400, de 21 de Março de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.400
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.