Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.401, de 25 de Março de 1968Ementa Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados equipamentos destinados à implantação da rede de telecomunicações no Estado do Paraná, e importados pela Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.401, de 25 de Março de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.401
- Ano
- 1968
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