Art. 2 - Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente, constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, no Subanexo 4.15.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento; Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte forma: NCr$ NCr$ 16.02.1.1959- Recuperação de Hospedarias: 3.1.3.0- Serviços de Terceiros....................... 30.000,00 4.1.4.0- Material Permanente........................ 25.000,00 55.000,00 16.02.1.1960- Equipamento dos Serviços de Migração: 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações............. 40.000,00 40.000,00 16.02.2.1961- Manutenção de Hospedarias: 3.1.1.1- Pessoal Civil................................... 85.000,00 3.1.2.0- Material de Consumo....................... 82.000,00 3.2.9.0- Diversas Tranferências Correntes...... 14.000,00 – 181.000,00 16.02.2.1962- Serviço de Migração: 3.1.2.0- Material de Consumo....................... 20.000,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros....................... 10.000,00 3.1.4.0- Encargos Diversos........................... 100.000,00 – 130.000,00 Total.................................................................................. 406.000,00
Lei nº 5.402, de 29 de Março de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.402, de 29 de Março de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.402
- Ano
- 1968
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