Art. 3 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.402, de 29 de Março de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.402, de 29 de Março de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.402
- Ano
- 1968
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