Art. 1 - Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1968, observado o percentual fixado no art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Lei nº 5.408, de 9 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.408, de 9 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.408
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.