Art. 2 - O salário-família passará a ser pago na base de NCr$12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.
Lei nº 5.408, de 9 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.408, de 9 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.408
- Ano
- 1968
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