Art. 10 - Fica prorrogada para o exercício de 1968 a vigência do art. 4º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 2º do Decreto-lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967.
Lei nº 5.409, de 9 de Abril de 1968Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.409, de 9 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.409
- Ano
- 1968
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