Art. 9 - Fica dilatado para 5 (cinco) anos o prazo de 1 (um) ano estabelecido no § 1º do art. 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Lei nº 5.409, de 9 de Abril de 1968Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.409, de 9 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.409
- Ano
- 1968
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