Art. 5 - Enquanto licenciado, o funcionário só contará tempo para efeito de aposentadoria.
Lei nº 5.413, de 10 de Abril de 1968Ementa Institui, em caráter temporário, a licença extraordinária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.413, de 10 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.413
- Ano
- 1968
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