Art. 2 - São transformados, no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, os seguintes cargos:
I - mantidos os mesmos símbolos: A) quando vagar: 1) isolados em comissâo: 2 de Diretor de Divisão, símbolo PJ-O, atualmente Vice Diretor-Geral e Subsecretário, isolados de provimento efetivo; 6 de Diretor de Serviço, símbolo PJ-1, atualmente de igual denominação, isolado de provimento efetivo; 1 de Chefe de Portaria, símbolo PJ-3, atualmente Porteiro, isolado de provimento efetivo; 1 de Médico, símbolo PJ-3, atualmente de igual denominação, isolado de provimento efetivo; B) automàticamente: 1) isolado em comissão: 1 de Diretor-Geral, símbolo PJ, atualmente de igual denominação, isolado de provimento efetivo; 2) de carreira: 20 de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-7, atualmente Ajudante de Porteiro, isolado de provimento efetivo; 1 de Telefonista, símbolo PJ-12, atualmente Auxiliar de Conservação, Classe PJ-12, de carreira;
II - com alteração de símbolos: A) quando vagar: 1 de carreira; 4 de Auxiliar de Conservação, símbolo PJ-12, atualmente de igual denominação, de carreira, classe PJ-11; B) automàticamente: 1 de carreira; 7 de Oficial Judiciário, símbolo PJ-3, atualmente de igual denominação, de carreira, classe PJ-6; 1 de Oficial Judiciário, símbolo PJ-4, atualmente de igual denominação, de carreira, classe PJ-6.