Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.415, de 10 de Abril de 1968Ementa Concede estímulos fiscais às indústrias de celuloses, de pasta mecânica e de papel em geral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.415, de 10 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.415
- Ano
- 1968
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