Art. 3 - A presente Lei se aplica aos bens mencionados no art. 1º que tenham sido desembaraçados nas Alfândegas, mediante têrmo de responsabilidade, com base no art. 42, letra b, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Lei nº 5.415, de 10 de Abril de 1968Ementa Concede estímulos fiscais às indústrias de celuloses, de pasta mecânica e de papel em geral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.415, de 10 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.415
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.