Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.420, de 18 de Abril de 1968Ementa Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.420, de 18 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.420
- Ano
- 1968
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