Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e silva Fernando Ribeiro do Val ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.420, de 18 de Abril de 1968Ementa Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.420, de 18 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.420
- Ano
- 1968
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