Art. 1 - Os ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão, de Diretor, padrão L ou M, das Escolas da Rêde Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura, extintos pela Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, que tiveram estabilidade assegurada pelo art. 6º, § 4º, da Lei nº 488, de 15 de dezembro de 1948, e art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, ou que foram agregados na forma do art. 60 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 ficam reclassificados no símbolo 5-C, fixado no Anexo II da mesma Lei para o Diretor da Escola Técnica Federal “Celso Suckow da Fonseca”, sediada no Estado da Guanabara.
Lei nº 5.423, de 26 de Abril de 1968Ementa Reclassifica, no símbolo 5-C, os cargos em comissão de Diretores das Escolas Técnicas e Industriais Federais da Rede Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.423, de 26 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.423
- Ano
- 1968
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