Art. 2 - As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Lei nº 5.423, de 26 de Abril de 1968Ementa Reclassifica, no símbolo 5-C, os cargos em comissão de Diretores das Escolas Técnicas e Industriais Federais da Rede Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.423, de 26 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.423
- Ano
- 1968
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