Art. 2 - A Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965, é acrescida de um artigo, com a seguinte redação: “Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.”
Lei nº 5.426, de 30 de Abril de 1968Ementa Altera a Lei nº 4.767, de 30 de agosto de 1965, que promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.426, de 30 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.426
- Ano
- 1968
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