Art. 5 - A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Lei nº 5.427, de 30 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.427, de 30 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.427
- Ano
- 1968
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